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Tiago Tessmann
•7 min de leitura

Simples Nacional em 2027: a decisão sobre IBS e CBS que pode fazer a sua empresa perder clientes

Em 2027, o Simples Nacional pode apurar IBS e CBS fora do DAS. Entenda como isso afeta o crédito do seu cliente, quem deve optar e os prazos.

Tiago Tessmann

Tiago Tessmann

Conversão Extrema

Simples Nacional em 2027: tradicional ou híbrido?

Em 2027, as empresas do Simples Nacional vão poder escolher entre recolher o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre (o "Simples tradicional"), ou apurar esses dois tributos pelo regime regular, fora da guia (o "Simples híbrido"). A escolha importa porque, no regime regular, o seu cliente empresa aproveita um crédito maior, e isso pode te deixar mais caro na planilha de compras dele. Quem vende para consumidor final, na maioria dos casos, pode ficar como está. Quem vende para outras empresas precisa simular os dois cenários com o contador: a opção para o primeiro semestre de 2027 vai até 30 de outubro de 2026.

Aviso: eu não sou contador. Este artigo mostra o problema e as perguntas certas para levar ao seu contador. A decisão é técnica e depende dos números da sua empresa.

O que muda no Simples Nacional em 2027?

Em 2027 entra a CBS, contribuição que substitui o PIS e a Cofins, junto com o começo do IBS. É a reforma tributária saindo do papel.

Pela Lei Complementar 214, que regulamentou a reforma, a empresa do Simples pode escolher entre duas formas de recolher esses dois tributos novos:

  • Simples tradicional: manter tudo como sempre foi, com IBS e CBS dentro do DAS, a guia única do Simples.
  • Simples híbrido: continuar no Simples para todo o resto, mas apurar IBS e CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.

Por que essa escolha pode fazer a sua empresa perder clientes?

Esse é o coração do assunto. Na nova lógica da reforma, quem compra pode aproveitar o crédito do imposto que veio na compra. Esse crédito abate o que essa empresa vai pagar depois.

  • No Simples tradicional, o crédito que o seu cliente consegue aproveitar fica limitado ao valor de IBS e CBS cobrado dentro do Simples, que é pequeno.
  • No regime regular, o crédito que você transfere ao cliente é o cheio.

No mundo real: imagine que você e um concorrente cobram o mesmo preço pelo mesmo serviço. Só que, comprando dele, o cliente recupera uma parte maior em crédito. Na planilha do comprador, você ficou mais caro. Você não perdeu por qualidade, perdeu por crédito.

Não é maldade do cliente. O departamento de compras vai olhar o custo depois do crédito, porque é assim que a conta vai passar a ser feita.

Quem precisa se preocupar com o Simples híbrido?

Depende de para quem você vende:

  • Quem vende para consumidor final (B2C): o problema praticamente não existe. A cliente que compra um bolo, uma consulta ou uma roupa não aproveita crédito nenhum. Ela olha preço e qualidade. Para a maioria do B2C, ficar no Simples tradicional continua fazendo todo sentido.
  • Quem vende para outras empresas (B2B): principalmente para empresas maiores, que apuram pelo regime regular, o assunto é sério. Indústria, distribuidor, prestador de serviço para empresa, agência, transportadora e fornecedor de insumo precisam conversar com o contador o quanto antes.
  • Quem vende para os dois: é a maioria na vida real, e aqui é conta. Quanto do faturamento vem de clientes empresa? Se for pouco, talvez não compense a complexidade. Se for a maior parte da receita, o risco de ficar parado é grande.

Quais são as desvantagens do regime regular para o IBS e a CBS?

O regime regular tem custo. Você sai da guia única e passa a apurar dois tributos separadamente, com nota, crédito, débito e mais obrigações. Dá mais trabalho e pode aumentar o custo de contabilidade. Só compensa se o ganho comercial for maior.

Como decidir entre o Simples tradicional e o híbrido?

São cinco passos:

  1. Separe o faturamento dos últimos doze meses entre o que veio de pessoa jurídica e o que veio de pessoa física. Essa conta decide quase tudo.
  2. Liste os seus dez maiores clientes empresa e descubra em qual regime tributário eles estão. O contador deles responde isso rápido.
  3. Ligue para os principais e pergunte direto: "vocês vão passar a exigir crédito cheio de IBS e CBS dos fornecedores em 2027?". Essa ligação vale mais que qualquer simulação e ainda te posiciona bem, porque mostra que você está atento.
  4. Leve tudo ao seu contador e peça a simulação dos dois cenários, com os números da sua empresa, não com exemplo de internet.
  5. Marque os prazos na agenda.

Qual é o prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS?

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos:

  • Até 15 de outubro de 2026: prazo para quem quer entrar no Simples Nacional em 2027.
  • Até 30 de outubro de 2026: opção por apurar IBS e CBS pelo regime regular, valendo para o primeiro semestre de 2027, no Portal do Simples Nacional.
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: janela para cancelar a opção. Isso é proposital, porque a alíquota da CBS para 2027 deve ser definida até meados de dezembro. Dá para decidir agora e revisar depois, com o número na mesa.
  • Março de 2027: nova janela, valendo para o segundo semestre de 2027.

Perder o prazo não é o fim do mundo, mas você passa seis meses jogando com uma regra que talvez não seja a melhor para você.

Como as regras estão mudando rápido (essa prorrogação saiu em setembro de 2026), confirme as datas com o seu contador antes de tomar qualquer decisão.

Quem não precisa fazer nada?

  • MEI: essa opção não se aplica.
  • Quem vende só para consumidor final: provavelmente o melhor caminho é continuar como está.
  • Quem vende para empresas que também são do Simples: o efeito do crédito é bem menor, porque esses clientes não estão na lógica do crédito cheio.

Não é para todo mundo correr. É para quem vende para empresa correr.

Resumo: Simples tradicional ou Simples híbrido em 2027

  • A escolha: manter IBS e CBS na guia única do Simples ou apurar pelo regime regular.
  • Por que importa: no regime regular, o cliente empresa aproveita crédito cheio, e crédito virou argumento de compra.
  • Quem vende para consumidor final: na maioria dos casos, fica como está.
  • Quem vende para empresas: precisa simular os dois cenários com o contador.
  • Prazo: até 30 de outubro de 2026 para o primeiro semestre de 2027, com janela de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Perguntas frequentes

O que é o Simples híbrido?

É o apelido dado à opção, prevista na Lei Complementar 214, em que a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas apura o IBS e a CBS pelas regras do regime regular, fora do DAS.

Qual a vantagem de apurar IBS e CBS fora do Simples?

O cliente empresa passa a aproveitar o crédito cheio desses tributos. No Simples tradicional, o crédito fica limitado ao valor cobrado dentro do Simples, o que pode deixar você mais caro na comparação com concorrentes.

Quem vende só para pessoa física precisa mudar?

Na maioria dos casos, não. O consumidor final não aproveita crédito, então ficar no Simples tradicional continua fazendo sentido.

Até quando posso optar pelo regime regular do IBS e da CBS?

Até 30 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional, para valer no primeiro semestre de 2027. É possível cancelar a opção entre 3 de novembro e 20 de dezembro, e há nova janela em março de 2027 para o segundo semestre. Confirme as datas com o seu contador.

O MEI precisa fazer essa escolha?

Não. A opção pelo regime regular do IBS e da CBS não se aplica ao MEI.